Comunicado: a prestação de informações dos empreendimentos que possuem barragem de rejeitos.
COMUNICADO
A Agência Nacional de Mineração (ANM) comunica à sociedade, que no
exercício da sua atribuição como agente de fiscalização, solicitou a prestação
de informações dos empreendimentos que possuem barragem de rejeitos, e também
dos empreendimentos com metodologia de alteamento a montante.
A Agencia
Nacional de Mineração (ANM) comunica à sociedade, que no exercício da sua
atribuição como agente de fiscalização, solicitou dos empreendimentos que
possuem barragem de rejeitos, e também dos empreendimentos com metodologia de
alteamento a montante, as seguintes informações:
Para todas as operações com qualquer tipo de
metodologia construtiva de barragem:
1. Informar
se houve e quais foram as providências adotadas quanto à segurança das
barragens em razão do risco e do dano potencial associado, de que trata a Lei
12.334/10, após o dia 26/01/2019, data do rompimento da Barragem B1 do Complexo
da Mina Córrego Feijão, no Município de Brumadinho/MG – Prazo para cumprimento
3 (três) dias;
2. Informar,
quanto a alguma ação urgente que tenham adotado e/ou que venham a adotar, para
imediatas providências, seja quanto à prevenção, controle, mitigação e
prevenção de risco e de dano potencial associado - Prazo para cumprimento 3
(três) dias;
3. Atualizar
o Plano de Atendimento a Emergência de Barragem da Mineração (PAEBM) com o
mapeamento da existência de instalações de suporte aos empreendimentos
localizados na área de influência das barragens (com DPA e CRI altos),
avaliando, de imediato, a necessidade de remoção dessas instalações com vistas
a resguardar a integridade dos trabalhadores desses empreendimentos,
quantificando as pessoas potencialmente afetadas na Zona de Autossalvamento
(Portaria DNPM nº 70.389/2017), cujas informações serão verificadas em ato fiscalizatório
in loco – Prazo para cumprimento 15 (quinze) dias;
4. Cumprir
as recomendações contidas nos relatórios de inspeção e revisão periódica de
segurança, no prazo ali especificado, em consonância com o art. 52 da Portaria
DNPM nº 70.389/2017, sob pena de interdição nos casos de recomendações visando
à garantia da estabilidade estrutural da barragem de mineração, caso em que
deve ser acionado o Plano de Ação de Emergência – PAEBM, cujas informações
serão verificadas em ato fiscalizatório in loco – Prazo para cumprimento:
conforme estipulado pelo auditor;
5. Realizar
o cadastramento e a atualização, das informações relativas às barragens no
SIGBM para atualização do SNISB – Prazo para cumprimento 15 (quinze) dias; e
6. Manter
atualizados os seus respectivos Planos de Segurança de Barragem - PSB, de que
trata a Lei nº 12.334, de 2010, os quais serão verificadas em ato
fiscalizatório in loco – Prazo: ação contínua;
Exclusivo para metodologia com alteamento a
montante:
7. Iniciar
inspeções especiais diárias com o respectivo lançamento das informações no
SIGBM (no item 12.2 – IE – Exigência de fiscalização / ocorrência de evento
excepcional), sob pena de sanções previstas nas regulamentações vigentes,
incluindo multas e interdições. Prazo: imediato;
8. Apresentar
no SIGBM, Declaração de Condição de Estabilidade - DCE, a qual será considerada
válida para atender a campanha de entrega de DCE do mês de março/2019, levando
em conta todos os estudos necessários à verificação da efetiva condição da
estrutura, incluindo estudo de susceptibilidade à liquefação para condição não
drenada, sob pena de sanções previstas na regulamentação vigente, incluindo
multas e interdições. Prazo: 30 (trinta) dias;
9. Executar
investigação na barragem, reservatório e área de influência da estrutura, com
métodos indiretos, tais como: como geofísica, microssísmica ou outros métodos
que possam apoiar as análises do comportamento no interior da barragem, de modo
a complementar as informações advindas de métodos diretos já implementados na
barragem, desde que não interfira na condição de estabilidade da estrutura;
10.
Antecipar a instalação das sirenes a que se refere o inciso XXIII do art. 34 da
Portaria DNPM nº 70.389/2017. Prazo: até 30/04/2019.
Fonte: Agência Nacional de Mineração